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IRS - Tabelas de retenção na fonte - Correção e republicação

IRS – TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE

CORREÇÃO E REPUBLICAÇÃO

 

Através do Despacho nº 1296-B/2023, de 25 de janeiro, o Ministério das Finanças  corrigiu as Tabelas de Retenção na Fonte do IRS para o continente, aplicáveis no 1º semestre de 2023.

Esta correção resultou da necessidade de ajustar as tabelas de retenção aprovadas e publicadas em 2022 (Despacho n.º 14043 -A/2022, de 5 de dezembro), com o objetivo de aproximar o imposto retido ao imposto devido, em termos finais.

Este novo Despacho reduziu as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustou os limiares desses escalões, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente até aos € 964,00 mensais, sem dependentes.

Estas tabelas mantêm em vigor o limite de isenção de retenção na fonte para € 762,00 mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as restantes atualizações nos limites e taxas de retenção.

O Despacho nº1296-B/2023 entrou em vigor no dia 26 de janeiro de 2023, mas produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023, aplicando-se aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2023 e até 30 de junho de 2023.

 

CONSULTE AQUI AS NOVAS TABELAS

 

Taxas de Juros de Mora para o 1º Semestre de 2023

TAXAS DE JUROS DE MORA

 PARA O 1º SEMESTRE DE 2023

 

Foi publicado no dia 25 de janeiro de 2023, o Aviso nº1672/2023 (da Direção Geral do Tesouro e das Finanças) que fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativos a créditos de empresas, para vigorara no 1º semestre de 2023 e, que são as seguintes:

  • Taxa de juro de 9,5% (anteriormente era de 7%), relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas.

 

  • Taxa de juro de 10,5% (anteriormente era de 8%), relativamente a créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, ou seja, pagamentos efetuados como remuneração  de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas (com exceção dos contratos celebrados com consumidores, juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais e pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros).

Taxas de derrama municipal

TAXAS DE DERRAMA MUNICIPAL

 

A AT – Autoridade Tributária e Aduaneira já divulgou as Taxas de Derrama Municipal e as isenções concedidas pelos Municípios.

Assim, o Ofício Circulado nº 20250/2023, de 31 de janeiro, divulga a Lista dos Municípios, com a indicação dos Códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2022, bem como das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração  de Rendimentos Modelo 22.

Para efeitos de aplicação da tabela e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, a AT esclarece o seguinte:

 - A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo Município;

- Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município; - Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.

CONSULTE AQUI A TABELA DE TAXAS DE DERRAMA E ISENÇÕES

IMT - Imposto municipal sobre as transações onerosas de Imóveis

IMT

CORREÇÃO DOS ESCALÕES

 

O Orçamento do Estado para 2023 (Lei nº24-D/2022, de 30 de dezembro) definiu os novos escalões do IMT (Imposto Municipal Sobre as Transações Onerosas de Imóveis) para vigorarem em 2023.

No entanto, este diploma foi publicado com algumas incorreções, pelo que, no dia 15 de fevereiro, foi publicada a Declaração de Retificação nº 7/2023, que veio proceder à correção dos escalões sobre os quais incide o IMT.

Tendo a AT divulgado as tabelas práticas de IMT, conforme abaixo se refere, as mesmas devem ter em conta as correções agora efetuadas e que se passam a transcrever:

“ Na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 247.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, onde se lê:

 

 

 

«Valor sobre que incide o IMT (em euros)

 

Taxas percentuais

Marginal

Média (*)

 

Até 97 064 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

[...]

 

[...]

De mais de 97 064 e até 132 774 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

[...]

[...]

De mais de 132 774 e até 181 034 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

[...]

[...]

De mais de 181 034 e até 301 688 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

[...]

[...]

 

 

 

«Valor sobre que incide o IMT (em euros)

 

Taxas percentuais

Marginal

Média (*)

 

De mais de 301 688 e até 603 269 . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . .

 

[...]

 

[...]

 

Superior a 603 269 e até 1 050 400 . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . .

[...]

Superior a 1 050 400 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . .

[...]

(*) No limite superior do escalão.»

deve ler-se:

 

 

 

«Valor sobre que incide o IMT (em euros)

 

Taxas percentuais

Marginal

Média (*)

 

Até 97 064 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

[...]

 

[...]

De mais de 97 064 e até 132 774 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

[...]

[...]

De mais de 132 774 e até 181 034 . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

[...]

[...]

De mais de 181 034 e até 301 688 . . . . . . . . . . . .. . . . . . .

[...]

[...]

De mais de 301 688 e até 603 289 . . . . . . . . . . . . . . . . . .

[...]

[...]

 

Superior a 603 289 e até 1 050 400 . . . . . . . . . . . . . . . . .

[...]

Superior a 1 050 400 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

[...]

(*) No limite superior do escalão.»

 

 

 

 

 

IMT – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS

TABELAS PRÁTICAS

 

A AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Ofício Circulado nº 40120/2023, de 2 de fevereiro, divulgou as Tabelas Práticas do IMT, a vigorarem a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

A elaboração de tais tabelas resultou das alterações aos escalões para efeitos de taxas do IMT, a que se refere o Artigo 17º do respetivo Código, pela Lei nº24-D/2022, de 30 de dezembro – Orçamento do Estado para 2023.

 

CONSULTE AQUI AS TABELAS.

Legislação | Ambiente - Obrigações a cumprir pelas Empresas

 

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Medida Compromisso Emprego Sustentável

 

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Confirmação Anual da informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo

 

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Medidas de Flexibilização de Impostos para 2023

 

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Salário Mínimo para 2023

 

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APOIAR Turismo - Candidaturas Encerradas

 

 

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