em destaque

Sistema Automático de Exportação

SISTEMA AUTOMÁTICO DE EXPORTAÇÃO

PUBLICAÇÃO DO MANUAL DE PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES ADUANEIRAS DE EXPORTAÇÃO E NOTIFICAÇÕES

 

O Ofício Circulado nº15965/2023, de 24 de agosto, publica o Manual de Preenchimento das Declarações Aduaneiras de Exportação e Notificações.

A AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) está a desenvolver um novo sistema informático, para aplicação dos requisitos do CAU (Código Aduaneiro da União – Regulamento (UE) nº952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 09/10/2013), em matéria de exportação e saída, no âmbito da implementação dos sistemas eletrónicos previstos no referido Código.

O futuro SAE (SISTEMA AUTOMÁTICO DE EXPORTAÇÃO) constituirá um sistema nacional de exportação e/ou saída que assegurará também, sempre que necessário, o intercâmbio de informações com a componente transeuropeia do Automated Export System (AES), a qual permitirá a troca de mensagens eletrónicas entre todos os Estados Membros tendo em vista a plena automatização dos procedimentos de exportação e das formalidades de saída.

Nestes termos, pode consultar aqui:

  • Manual de Preenchimento das Declarações Aduaneiras de Exportação e Notificações
  • Documentos de apoio e guias de mensagens:

           - WEB Service – Manual de Utilização

          - Definições gerais

          - Guias das mensagens: PDF e XSD

Adiamento da Contribuição sobre as Embalagens de Utilização Única

ADIAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS EMBALAGENS DE UTILIZAÇÃO ÚNICA

 

Foi publicada no dia 29 de agosto, a Portaria nº 270/2023, procedendo à segunda alteração da Portaria nº331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

A Portaria nº270/2023, entrou em vigor no dia 30 de agosto e, determina a prorrogação da produção de efeitos para aplicação da contribuição sobre as acima referidas embalagens de utilização única.

A contribuição sobre as referidas embalagens de utilização única aplica-se:

  • A partir do dia 1 de julho de 2022 para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico.
  • A partir do dia 1 de janeiro de 2024 para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Nos termos da Portaria, esta prorrogação justifica-se devido aos constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como com a necessidade de alargamento do seu âmbito de aplicação a outro tipo de materiais.

Atualização de Vínculos de Trabalhadores

SEGURANÇA SOCIAL

ATUALIZAÇÃO DE VÍNCULOS DE TRABALHADORES

NOVAS FUNCIONALIDADES DIGITAIS

 

A Segurança Social Direta disponibilizou novas funcionalidades digitais, que permitem às Entidades Empregadoras, Representantes e Trabalhadores, efetuarem a atualização dos vínculos dos Trabalhadores, designadamente:

  • Registar a transferência de Trabalhador de local de trabalho;
  • Corrigir transferência (local de trabalho ou data);
  • Anular transferência;
  • Eliminar a última alteração de contrato comunicada;

A Segurança Social, em nota divulgada no seu site refere que, “com estas novas funcionalidades, as Entidades Empregadoras ficam ainda mais autónomas na gestão do vínculo dos seus trabalhadores”.

Lista de Legislação

 

Register to read more...

Autodeclaração de Doença



Register to read more...

Legislação | Agenda para o trabalho digno

  

Register to read more...

ESG e Finanças Sustentáveis

ESG E FINANÇAS SUSTENTÁVEIS

ESPAÇO DE CONHECIMENTO PARA PME, CRIADO PELO IAPMEI

 

Os impactos irreversíveis das alterações climáticas impõem a necessidade urgente de mudar o paradigma de desenvolvimento, através de uma aposta clara em modelos sustentáveis de crescimento económico, com zero impacto em termos ambientais, socialmente justos e eticamente responsáveis.

As decisões políticas e a regulamentação já publicada no domínio da sustentabilidade afeta já as grandes empresas, mas também irão trazer muito brevemente, grandes desafios para as PME´S, uma vez que todas as empresas, independentemente da sua dimensão, vão passar a ter os riscos da sua atividade avaliados em termos de impactos ambientais, sociais e de governação, não só pelos seus financiadores, mas também por clientes, fornecedores e opinião pública em geral.

As empresas vão ser obrigatoriamente chamadas a reportar os seus contributos para a área da sustentabilidade, sob pena de serem penalizadas no acesso ao financiamento e no custo do financiamento.

Pelo que, a transição para modelos de negócios com foco na sustentabilidade é um processo inevitável para todas as empresas, e as que se conseguirem preparar mais cedo vão ter vantagens na afirmação da sua marca e na sua reputação no mercado.

Refere o IAPMEI que, “as PME têm que tomar consciência que as práticas de sustentabilidade deixaram de ser uma opção para passarem a ser uma necessidade que deve estar no topo das suas prioridades, sob pena de perderem margem competitiva”.

Por esta razão, o IAPMEI criou o ESPAÇO “ESG E FINANÇAS SUSTENTÁVEIS”, como sendo um espaço de conhecimento sobre este tema, com o objetivo de ajudar as PME a incorporar os fatores ESG (Estratégias de Gestão responsável ligadas aos domínios do Ambiente, Social, e de governação) nas suas estratégias de negócios, e a projetar as suas necessidades de investimento nesta área, com recurso a fundos disponíveis.

CONSULTE AQUI O ESPAÇO “ESG E FINANÇAS SUSTENTÁVEIS”

Inovação Produtiva

INOVAÇÃO PRODUTIVA

COMPETE 2030 LANÇA GUIA DE FAQ´S PARA A INOVAÇÃO PRODUTIVA

 

O COMPETE 2030 publicou um GUIA DE FAQ´S para a Inovação Produtiva, para que as empresas possam consultar e compreender melhor os Avisos já publicados.

O Guia refere-se especificamente aos seguintes Avisos:

Neste Guia pode esclarecer todas as suas dúvidas relativas: à estrutura do Aviso (conteúdo), regulamentação, condições de acesso, processo de admissão e seleção de candidaturas, anos de referência, condições de elegibilidade, avaliação dos resultados da Operação, formas de apoios – financiamento da operação, mérito do projeto, Auxílios de Minimis, questões gerais, formulário de candidatura e custos elegíveis.

CONSULTE AQUI O GUIA

Recordamos agora, as linhas gerais do PROGRAMA INOVAÇÃO PRODUTIVA

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

A taxa pode ir até 40% de taxa máxima, mediante algumas majorações.

O incentivo reveste a forma de subsídio não reembolsável.

O prazo de investimento poderá ir até 24 meses (2 anos).

Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 250.000 euros e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a 25.000.000 euros.

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

As despesas elegíveis são as seguintes

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes.
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto.
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir "certificação de despesas com TOC ou ROC", "serviços de engenharia", "o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos".

PARA MAIS INFORMAÇÕES CONSULTE A AIRV

Fim da obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel

FIM DA OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO DO DÍSTICO DO SEGURO AUTOMÓVEL

 

No dia 10 de julho, foi publicada a Lei nº 32/2023, que alterou o Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto), tendo a mesma eliminado a obrigatoriedade da afixação do dístico do seguro automóvel e, determinado a desmaterialização da “Carta verde”.

Assim, a partir do dia 11 de julho de 2022 os veículos cuja utilização esteja sujeita a seguro obrigatório e com estacionamento habitual em Portugal, deixam de estar obrigados a afixar o dístico no vidro do carro, em local visível do exterior que identifique a empresa de seguros, o nº da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.

Esta obrigatoriedade foi revogada deixando, em consequência, de ser considerada contraordenação a circulação dos veículos sem aquele dístico.

A Lei 32/2023, de 10 de julho, também passou a prever que todos os documentos comprovativos do seguro podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos.

No entanto, os mesmos podem continuar a ser emitidos em papel, sem custos, nos seguintes casos:

  • A pedido do tomador do seguro.
  • A pedido do segurado, quando aplicável.
  • Nos casos em que estes não disponham, comprovadamente, meios eletrónicos adequados para a sua transmissão e receção segura.

Os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado do seguro em papel para todos os efeitos do Código da Estrada.

 

Para mais informações Consulte a AIRV

Programa AVANÇAR - Incentivos à contratação de jovens

 

Register to read more...


POLITICA DE PRIVACIDADE

Edifício Expobeiras – Pq. Industrial de Coimbrões – 3500 - 618 – VISEU

tel: +351 232 470 290 (Chamada para a rede fixa nacional)  tm: +351 934 470 290 (Chamada para a rede móvel nacional)

email: geral@airv.pt/antigo

CRC Viseu e NIF nº 501 339 612

AIRV 2007 © Todos os direitos reservados.