em destaque
Sistema Automático de Exportação
SISTEMA AUTOMÁTICO DE EXPORTAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO MANUAL DE PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES ADUANEIRAS DE EXPORTAÇÃO E NOTIFICAÇÕES
O Ofício Circulado nº15965/2023, de 24 de agosto, publica o Manual de Preenchimento das Declarações Aduaneiras de Exportação e Notificações.
A AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) está a desenvolver um novo sistema informático, para aplicação dos requisitos do CAU (Código Aduaneiro da União – Regulamento (UE) nº952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 09/10/2013), em matéria de exportação e saída, no âmbito da implementação dos sistemas eletrónicos previstos no referido Código.
O futuro SAE (SISTEMA AUTOMÁTICO DE EXPORTAÇÃO) constituirá um sistema nacional de exportação e/ou saída que assegurará também, sempre que necessário, o intercâmbio de informações com a componente transeuropeia do Automated Export System (AES), a qual permitirá a troca de mensagens eletrónicas entre todos os Estados Membros tendo em vista a plena automatização dos procedimentos de exportação e das formalidades de saída.
Nestes termos, pode consultar aqui:
- Manual de Preenchimento das Declarações Aduaneiras de Exportação e Notificações
- Documentos de apoio e guias de mensagens:
Adiamento da Contribuição sobre as Embalagens de Utilização Única
ADIAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS EMBALAGENS DE UTILIZAÇÃO ÚNICA
Foi publicada no dia 29 de agosto, a Portaria nº 270/2023, procedendo à segunda alteração da Portaria nº331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
A Portaria nº270/2023, entrou em vigor no dia 30 de agosto e, determina a prorrogação da produção de efeitos para aplicação da contribuição sobre as acima referidas embalagens de utilização única.
A contribuição sobre as referidas embalagens de utilização única aplica-se:
- A partir do dia 1 de julho de 2022 para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico.
- A partir do dia 1 de janeiro de 2024 para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
Nos termos da Portaria, esta prorrogação justifica-se devido aos constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como com a necessidade de alargamento do seu âmbito de aplicação a outro tipo de materiais.
Atualização de Vínculos de Trabalhadores
SEGURANÇA SOCIAL
ATUALIZAÇÃO DE VÍNCULOS DE TRABALHADORES
NOVAS FUNCIONALIDADES DIGITAIS
A Segurança Social Direta disponibilizou novas funcionalidades digitais, que permitem às Entidades Empregadoras, Representantes e Trabalhadores, efetuarem a atualização dos vínculos dos Trabalhadores, designadamente:
- Registar a transferência de Trabalhador de local de trabalho;
- Corrigir transferência (local de trabalho ou data);
- Anular transferência;
- Eliminar a última alteração de contrato comunicada;
A Segurança Social, em nota divulgada no seu site refere que, “com estas novas funcionalidades, as Entidades Empregadoras ficam ainda mais autónomas na gestão do vínculo dos seus trabalhadores”.
ESG e Finanças Sustentáveis
ESG E FINANÇAS SUSTENTÁVEIS
ESPAÇO DE CONHECIMENTO PARA PME, CRIADO PELO IAPMEI
Os impactos irreversíveis das alterações climáticas impõem a necessidade urgente de mudar o paradigma de desenvolvimento, através de uma aposta clara em modelos sustentáveis de crescimento económico, com zero impacto em termos ambientais, socialmente justos e eticamente responsáveis.
As decisões políticas e a regulamentação já publicada no domínio da sustentabilidade afeta já as grandes empresas, mas também irão trazer muito brevemente, grandes desafios para as PME´S, uma vez que todas as empresas, independentemente da sua dimensão, vão passar a ter os riscos da sua atividade avaliados em termos de impactos ambientais, sociais e de governação, não só pelos seus financiadores, mas também por clientes, fornecedores e opinião pública em geral.
As empresas vão ser obrigatoriamente chamadas a reportar os seus contributos para a área da sustentabilidade, sob pena de serem penalizadas no acesso ao financiamento e no custo do financiamento.
Pelo que, a transição para modelos de negócios com foco na sustentabilidade é um processo inevitável para todas as empresas, e as que se conseguirem preparar mais cedo vão ter vantagens na afirmação da sua marca e na sua reputação no mercado.
Refere o IAPMEI que, “as PME têm que tomar consciência que as práticas de sustentabilidade deixaram de ser uma opção para passarem a ser uma necessidade que deve estar no topo das suas prioridades, sob pena de perderem margem competitiva”.
Por esta razão, o IAPMEI criou o ESPAÇO “ESG E FINANÇAS SUSTENTÁVEIS”, como sendo um espaço de conhecimento sobre este tema, com o objetivo de ajudar as PME a incorporar os fatores ESG (Estratégias de Gestão responsável ligadas aos domínios do Ambiente, Social, e de governação) nas suas estratégias de negócios, e a projetar as suas necessidades de investimento nesta área, com recurso a fundos disponíveis.
Inovação Produtiva
INOVAÇÃO PRODUTIVA
COMPETE 2030 LANÇA GUIA DE FAQ´S PARA A INOVAÇÃO PRODUTIVA
O COMPETE 2030 publicou um GUIA DE FAQ´S para a Inovação Produtiva, para que as empresas possam consultar e compreender melhor os Avisos já publicados.
O Guia refere-se especificamente aos seguintes Avisos:
- SICE-MPr/2023/02 Inovação Produtiva – Baixa Densidade
- SICE-MPr/2023/01 Inovação Produtiva – Outros Territórios.
Neste Guia pode esclarecer todas as suas dúvidas relativas: à estrutura do Aviso (conteúdo), regulamentação, condições de acesso, processo de admissão e seleção de candidaturas, anos de referência, condições de elegibilidade, avaliação dos resultados da Operação, formas de apoios – financiamento da operação, mérito do projeto, Auxílios de Minimis, questões gerais, formulário de candidatura e custos elegíveis.
Recordamos agora, as linhas gerais do PROGRAMA INOVAÇÃO PRODUTIVA
O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.
Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
A taxa pode ir até 40% de taxa máxima, mediante algumas majorações.
O incentivo reveste a forma de subsídio não reembolsável.
O prazo de investimento poderá ir até 24 meses (2 anos).
Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 250.000 euros e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a 25.000.000 euros.
O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.
As despesas elegíveis são as seguintes
- Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
- Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
- Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes.
- Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto.
- Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
- Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
- Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir "certificação de despesas com TOC ou ROC", "serviços de engenharia", "o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos".
PARA MAIS INFORMAÇÕES CONSULTE A AIRV
Fim da obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel
FIM DA OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO DO DÍSTICO DO SEGURO AUTOMÓVEL
No dia 10 de julho, foi publicada a Lei nº 32/2023, que alterou o Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto), tendo a mesma eliminado a obrigatoriedade da afixação do dístico do seguro automóvel e, determinado a desmaterialização da “Carta verde”.
Assim, a partir do dia 11 de julho de 2022 os veículos cuja utilização esteja sujeita a seguro obrigatório e com estacionamento habitual em Portugal, deixam de estar obrigados a afixar o dístico no vidro do carro, em local visível do exterior que identifique a empresa de seguros, o nº da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.
Esta obrigatoriedade foi revogada deixando, em consequência, de ser considerada contraordenação a circulação dos veículos sem aquele dístico.
A Lei 32/2023, de 10 de julho, também passou a prever que todos os documentos comprovativos do seguro podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos.
No entanto, os mesmos podem continuar a ser emitidos em papel, sem custos, nos seguintes casos:
- A pedido do tomador do seguro.
- A pedido do segurado, quando aplicável.
- Nos casos em que estes não disponham, comprovadamente, meios eletrónicos adequados para a sua transmissão e receção segura.
Os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado do seguro em papel para todos os efeitos do Código da Estrada.
Para mais informações Consulte a AIRV
More Articles...
- RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
- IRS - AT Explica novo modelo de retenção na fonte aplicável a partir de 1 de julho
- IRS / IRC - Reembolso de portagens e despesas de estacionamento isentos de IRS
- Registo e publicidade dos horários de tempos de trabalho
- ALERTA - Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
- Adiado o Prazo de Entrega do Modelo 22 IRC
- Alterações ao regime da Parentalidade
- IRS - Alterações às tabelas de retenção na fonte para vigorarem no 2º semestre de 2023
- Alterações ao Código do Trabalho
- Regulamentação da Agenda do Trabalho Digno
























